SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED:

I - planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;

II - planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;

III - administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV - elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;

V - promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;

VI - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

VII – gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Educação em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

VIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 22. Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Secretário (a) Adjunto;

III – Diretoria de Planejamento Educacional e Estatística;

IV - Coordenadoria de Programas Especiais;

V - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado;

VI - Coordenadoria de Apoio;

VII - Coordenadoria de Recursos Humanos;

VIII - Coordenadoria Pedagógica;

IX - Coordenadoria de Apoio Pedagógico;

X - Coordenadoria de Inspeção Escolar;

XI - Coordenadoria de Vídeo e Informática;

XII - Coordenadoria de Merenda Escolar;

XIII - Coordenadoria de Biblioteca;

XIV - Secretário (a) de Unidade Escolar;

XV - Supervisão Pedagógica;

XVI - Supervisão Escolar;

XVII - Orientação Educacional;

XVIII – Diretoria de Unidade Escolar;

XIX – Diretoria de Unidade Escolar - Creche;

XX – Diretoria de Administração Escolar;

Parágrafo único. O professor efetivo quando em exercício na função de diretor de unidade escolar, supervisor pedagógico, orientador educacional, coordenador pedagógico e coordenador de apoio, terá remuneração definida de acordo com a Lei nº 039/2012 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Aguiarnópolis – TO.

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