Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED:
I - planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;
II - planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
III - administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV - elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
V - promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;
VI - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
VII – gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Educação em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 22. Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Diretoria de Planejamento Educacional e Estatística;
IV - Coordenadoria de Programas Especiais;
V - Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado;
VI - Coordenadoria de Apoio;
VII - Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII - Coordenadoria Pedagógica;
IX - Coordenadoria de Apoio Pedagógico;
X - Coordenadoria de Inspeção Escolar;
XI - Coordenadoria de Vídeo e Informática;
XII - Coordenadoria de Merenda Escolar;
XIII - Coordenadoria de Biblioteca;
XIV - Secretário (a) de Unidade Escolar;
XV - Supervisão Pedagógica;
XVI - Supervisão Escolar;
XVII - Orientação Educacional;
XVIII – Diretoria de Unidade Escolar;
XIX – Diretoria de Unidade Escolar - Creche;
XX – Diretoria de Administração Escolar;
Parágrafo único. O professor efetivo quando em exercício na função de diretor de unidade escolar, supervisor pedagógico, orientador educacional, coordenador pedagógico e coordenador de apoio, terá remuneração definida de acordo com a Lei nº 039/2012 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Aguiarnópolis – TO.