DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO -SEAPLAN
Art. 18 - Compete a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Orçamento -SEAPLAN:
I. Centralizar o processamento de dados e informag6es em geral da administração, recursos e ações de informática;
II. Administrar e planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano
III. prestar orientag6es normativas metodol6gicas as secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV. acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V. orientar aos 6rgaos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI. promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII. administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII. promover o concurso público, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX. adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, fung6es e salários e regime disciplinar;
X. implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI. coordenar a administração fazendária e financeira;
XII. formular a politica econ6mica -tributária;
XIII. planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos serviços municipais;
XIV. auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econ6mica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
XV. auxiliar a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econ6mico-financeiros;
XVI. auxiliar os trabalhos de coordenação e orientação dos assuntos que digam respeito a execução orçamentária de seu acompanhamento, a abertura de créditos adicionais, a movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
XVII. auxiliar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinag6es de recursos orçamentários aos órgãos ou as funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei
XVIII. elaborar o projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinag6es de recursos orçamentários aos 6rgaos ou as funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei
XIX. outras atividades nos termos do regimento
Parágrafo Único - Os 6rgaos que integram a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento -SEAPLAN terão a seguinte estrutura:
I. Secretario;
II. Diretoria de Planejamento;
III. Diretor de Pessoal e Recursos Humanos;
IV. Diretor de Compras e Licitação;
V. Diretor de patrimônio e Almoxarifado Central;
a) Coordenação de Patrimônio;
b) Coordenação de Arquivo Geral;
c) Coordenação de Protocolo.