SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
Competências

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO -SEAPLAN

Art. 18 - Compete a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Orçamento -SEAPLAN:

       I.          Centralizar o processamento de dados e informag6es em geral da administração, recursos e ações de informática;

      II.          Administrar e planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano

    III.          prestar orientag6es normativas metodol6gicas as secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;

    IV.          acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;

     V.          orientar aos 6rgaos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;

    VI.          promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;

  VII.          administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;

 VIII.          promover o concurso público, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;

    IX.          adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, fung6es e salários e regime disciplinar;

      X.          implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

    XI.          coordenar a administração fazendária e financeira;

   XII.          formular a politica econ6mica -tributária;

 XIII.          planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos serviços municipais;

 XIV.          auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econ6mica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;

  XV.          auxiliar a organização dos serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentaria, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econ6mico-financeiros;

 XVI.          auxiliar os trabalhos de coordenação e orientação dos assuntos que digam respeito a execução orçamentária de seu acompanhamento, a abertura de créditos adicionais, a movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;

XVII.          auxiliar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinag6es de recursos orçamentários aos órgãos ou as funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei

XVIII.          elaborar o projeto de lei orçamentária anual contendo dispositivos que estabeleçam a previsão da receita e a fixação da despesa, determinando as fontes da receita pública e as destinag6es de recursos orçamentários aos 6rgaos ou as funções de governo e autorizando Executivo a abrir créditos suplementares até o limite determinado por lei

 XIX.          outras atividades nos termos do regimento

 

Parágrafo Único - Os 6rgaos que integram a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento -SEAPLAN terão a seguinte estrutura:

       I.          Secretario;

      II.          Diretoria de Planejamento;

    III.          Diretor de Pessoal e Recursos Humanos;

    IV.          Diretor de Compras e Licitação;

     V.          Diretor de patrimônio e Almoxarifado Central;

a)      Coordenação de Patrimônio;

b)     Coordenação de Arquivo Geral;

c)      Coordenação de Protocolo.

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