Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Urbanização Transportes e Trânsito.
I. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. Promover a integração com órgão e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V. articular e coordenar discussões sobre questões de transportes urbano e rural;
VI. levantamento, controle e cadastro de veículos e frota;
VII. conservação e manutenção de veículos e frotas;
VIII. controle de máquinas e equipamentos;
IX. coordenação dos transportes fluviais;
X. Regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;
XI. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Urbanização, Transportes e Trânsito — SETRAN - terão a seguinte estrutura:
Secretário;
Diretoria de Transportes
Coordenadoria de Transportes