Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Urbanização:
I – contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgão e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - articular e coordenar discussões sobre questões de transportes urbano e rural;
VI - levantamento, controle e cadastro de veículos e frota;
VII - conservação e manutenção de veículos e frotas;
VIII - controle de máquinas e equipamentos;
IX - coordenação dos transportes fluviais;
X - regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições.
XII - outras atividades previstas no seu regimento.
Art. 32. Compõem a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Urbanização:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Diretoria de Transportes;
a) Coordenadoria de Transportes.
III – Diretoria de Trânsito;
Coordenadoria de Trânsito.