SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art.        26 - Compete     à             Secretaria           Municipal            de          Urbanização Transportes e Trânsito.

       I.          Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e setoriais inerentes à Secretaria;

      II.          garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

    III.          Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

    IV.          Promover           a             integração          com       órgão    e             entidades            da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

     V.          articular              e             coordenar           discussões          sobre     questões             de transportes urbano e rural;

    VI.           levantamento, controle e cadastro de veículos e frota;

  VII.          conservação e manutenção de veículos e frotas;

 VIII.          controle de máquinas e equipamentos;

    IX.          coordenação dos transportes fluviais;

      X.          Regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;

    XI.          Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições.

 

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Urbanização, Transportes e Trânsito — SETRAN - terão a seguinte estrutura:

 

Secretário;

Diretoria de Transportes

Coordenadoria de Transportes

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