SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Urbanização:

I – contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas e setoriais inerentes à Secretaria;

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV - promover a integração com órgão e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

V - articular e coordenar discussões sobre questões de transportes urbano e rural;

VI - levantamento, controle e cadastro de veículos e frota;

VII - conservação e manutenção de veículos e frotas;

VIII - controle de máquinas e equipamentos;

IX - coordenação dos transportes fluviais;

X - regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, concedidos e permitidos;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições.

XII - outras atividades previstas no seu regimento.

 

Art. 32. Compõem a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Urbanização:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Transportes;

a)    Coordenadoria de Transportes.

III – Diretoria de Trânsito;

Coordenadoria de Trânsito.

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