SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Cultural – SECULT:

I - fixar os objetivos setoriais e as linhas da política municipal de cultura;

II - captar e aplicar os recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais do Município;

III - propor acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura;

IV - supervisionar e avaliar as ações na área cultural do Município;

V - representar o Município junto às instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à pasta, respeitada a legislação vigente;

VI - fomentar as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;

VII - incentivar a participação da comunidade na elaboração e proposta de planos projetos e eventos de natureza cultural;

VIII - realizar atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;

IX - promover ações visando a valorização do artista local;

X - elaborar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico e cultural do Município;

XI - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

XII - o desempenho de outras atividades correlatas.

 

Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Cultural – SECULT:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Cultura;

Coordenadoria de Cultura.

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