Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis-TO

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SEC. EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO
Competências

ART. 15 - COMPETE A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE INTERNO:

 

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a exceção dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução;

II - comprovar a legitimidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

VI - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que toma conhecimento;

VII - emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Secretário, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de Contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças o Orçamento.

Parágrafo Único - O órgão que integra a Secretaria Extraordinária de Controle Interno - SECI terá a seguinte estrutura:

Secretário Extraordinário.

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