SEC. MUL OBRAS E INFRA-ESTRUTURA -SEMOB

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

ART. 25 – COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA:

 

I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo.

III – estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;

IV – promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica no município;

V – coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios públicos municipais, em colaboração com as demais Secretarias;

VI – acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas por terceiro;

VII – coordenar a execução de atividades e construção e conservação das vias e obras públicas;

VIII – promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

IX – planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do município;

X – planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;

XI – promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra estrutura de saneamento no município;

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura – SEMOIF - terão a seguinte estrutura:

Secretário

Diretoria de Obras e Urbanismo

Coordenadoria de Serviços Urbanos

Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos

Coordenadoria de Almoxarifado

Coordenadoria de Conservação de Prédios Públicos Municipais.

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