Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMOINF:
I – contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
III – estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;
IV – promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica no município;
V – coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios públicos municipais, em colaboração com as demais Secretarias;
VI – acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas por terceiro;
VII – coordenar a execução de atividades e construção e conservação das vias e obras públicas;
VIII – promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
IX – planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
X – planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
XI – promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra estrutura de saneamento no município;
XII - outras atividades previstas no seu regimento.
Art. 30. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMOINF:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Diretor de Obras e Infraestrutura;
a) Coordenadoria de Serviços Urbanos;
b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos;
c) Coordenadoria de Almoxarifado;
d) Coordenadoria de Conservação de Prédio Públicos Municipais.