SEC. MUL OBRAS E INFRA-ESTRUTURA -SEMOB

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMOINF:

I – contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;

III – estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;

IV – promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica no município;

V – coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios públicos  municipais, em colaboração com as demais Secretarias;

VI – acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas por terceiro;

VII – coordenar a execução de atividades e construção e conservação das vias e obras públicas;

VIII – promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

IX – planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do município;

X – planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;

XI – promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra estrutura de saneamento no município;

XII - outras atividades previstas no seu regimento.

 

Art. 30. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMOINF:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretor de Obras e Infraestrutura;

a)    Coordenadoria de Serviços Urbanos;

b)    Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos;

c)     Coordenadoria de Almoxarifado;

d)    Coordenadoria de Conservação de Prédio Públicos Municipais.

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