ART. 25 – COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA:
I – Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo.
III – estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;
IV – promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica no município;
V – coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios públicos municipais, em colaboração com as demais Secretarias;
VI – acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas por terceiro;
VII – coordenar a execução de atividades e construção e conservação das vias e obras públicas;
VIII – promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
IX – planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do município;
X – planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
XI – promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos à infra estrutura de saneamento no município;
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura – SEMOIF - terão a seguinte estrutura:
Secretário
Diretoria de Obras e Urbanismo
Coordenadoria de Serviços Urbanos
Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços Urbanos
Coordenadoria de Almoxarifado
Coordenadoria de Conservação de Prédios Públicos Municipais.