SEC. MUL FINANÇAS E ORÇAMENTO - SEFIN

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN:

I - coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;

II - organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico–financeiros;

III - coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, a abertura de créditos adicionais, a movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;

IV - assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira, patrimonial, orçamentária e industrial;

V - efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como inscreve–los na Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, para cobrança amigável ou judicial;

VI - organizar e manter atualizados os cadastros físico, fiscal e de atividades econômicas em geral do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamento e arrecadação de tributos e preços;

VII - controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa pública;

VIII - movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos, providenciar os relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias, preencher o Boletim Diário de Arrecadação e escriturar o livro Caixa;

IX - realizar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito Municipal.

 

Art. 18. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN:

I – Secretário (a) Municipal;

II - Diretoria de Controle Bancário;

a)    Coordenadoria de Tesouraria;

b)    Coordenadoria de Controle de Pagamento;

c)     Coordenadoria de Tributos;

III – Diretoria de Coletoria;

a)    Coordenadoria de Arrecadação;

b)    Coordenadoria de Avaliação de Imóvel.

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