ART. 19 - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
I - coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
II - organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico–financeiros;
III - coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, á abertura de créditos adicionais, à movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
IV - assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira, patrimonial, orçamentária e industrial;
V - efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como inscrevê–los na Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, para cobrança amigável ou judicial pela Secretaria de Negócios Jurídicos;
VI - organizar e manter atualizados os cadastros físico, fiscal e de atividades econômicas em geral do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamento e arrecadação de tributos e preços;
VII - controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa pública;
VIII - movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos; providenciar os relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias; preencher o Boletim Diário de Arrecadação; e; escriturar o livro Caixa;
IX - realizar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN terão a seguinte estrutura:
Secretário;
Coordenação de Tesouraria;
Coordenação de Controle Bancário;
Coordenação de Controle de Pagamento;
Coordenação de Tributos.
Diretoria de Coletoria
Coordenação de Arrecadação
Coordenação de Avaliação de Imóvel.