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SEC. MUL TURISMO E MEIO AMBIENTE - SETUM

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Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SETUM:

I - orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;

II - coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável natural e cultural;

III - observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;

IV - atender e respeitar o disposto na legislação municipal;

V - planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;

VI - implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;

VII - articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável;

VIII - promover retirada do lixo doméstico das residências através de caminhão apropriado, apesar de não ser feita a coleta seletiva.

IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

Art. 26. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SETUM:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Turismo;

a)    Coordenadoria de Turismo.

III – Diretoria de Meio Ambiente;

a)    Coordenadoria de Meio Ambiente;

b)    Coordenadoria de Defesa Civil;

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