SEC. MUL TURISMO E MEIO AMBIENTE - SETUM

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

ART. 23 - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMATUR;

 

I - orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;

II - coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável natural e cultural;

III - observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;

IV - atender e respeitar o disposto na legislação municipal;

V - planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;

VI - implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;

VII - articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável;

VIII - promover retirada do lixo doméstico das residências através de caminhão apropriado, apesar de não ser feita a coleta seletiva.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR terão a seguinte estrutura:

Secretário;

Diretoria de Turismo

Diretoria de Meio Ambiente;

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