Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SETUM:
I - orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;
II - coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável natural e cultural;
III - observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;
IV - atender e respeitar o disposto na legislação municipal;
V - planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;
VI - implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;
VII - articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável;
VIII - promover retirada do lixo doméstico das residências através de caminhão apropriado, apesar de não ser feita a coleta seletiva.
IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 26. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SETUM:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Diretoria de Turismo;
a) Coordenadoria de Turismo.
III – Diretoria de Meio Ambiente;
a) Coordenadoria de Meio Ambiente;
b) Coordenadoria de Defesa Civil;
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