Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMAS:
I - planejar a execução da política social do Município;
II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III - desenvolver a articulação comunitária;
IV - promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII - definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX - gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XII - garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII - elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; e
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XV - outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 24. Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMAS:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Diretoria de Assistência Social;
a) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
b) Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios;
c) Coordenadoria de Atendimento ao Idoso;
d) Coordenadoria da Criança e do Adolescente;
e) Coordenadoria de Proteção à Mulher e a Proteção da Igualdade Racial;
f) Coordenadoria de Emprego e Renda;
g) Coordenadoria de Habitação;
h) Coordenadoria de Equipe Especial;
i) Orientador Social;
IV – Diretoria Financeira;
V – Diretoria de Atividades Comunitárias;
VI – Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;