SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMAS:

I - planejar a execução da política social do Município;

II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;

III - desenvolver a articulação comunitária;

IV - promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;

VIII - definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX - gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;

XII - garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

XIII - elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; e

XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XV - outras atividades nos termos do seu regimento.

 

Art. 24. Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMAS:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Secretário (a) Adjunto;

III – Diretoria de Assistência Social;

a)    Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

b)    Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios;

c)     Coordenadoria de Atendimento ao Idoso;

d)    Coordenadoria da Criança e do Adolescente;

e)    Coordenadoria de Proteção à Mulher e a Proteção da Igualdade Racial;

f)      Coordenadoria de Emprego e Renda;

g)    Coordenadoria de Habitação;

h)    Coordenadoria de Equipe Especial;

i)       Orientador Social;

IV – Diretoria Financeira;

V – Diretoria de Atividades Comunitárias;

VI – Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

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