SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico - SESAU:

I - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II – planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

IV – atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

V – definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VI – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VII – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

VIII – promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

IX – atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

X – promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XI – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XII – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XIII – prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XIV – promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XV – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XVI – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XVII – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XVIII – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XIX – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XX – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXI – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXII – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXIII – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXIV – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXV – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXVI – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVII – gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

XXVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Art. 20. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico - SESAU:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Secretário (a) Adjunto;

III – Diretoria de Administração e Planejamento em Saúde e Estatística;

a)    Coordenadoria de Recursos Humanos;

b)    Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios;

c)     Coordenadoria de Farmácia.

IV – Diretoria de Unidade Básica de Saúde;

V – Diretoria de Posto de Saúde;

a)    Coordenadoria do Posto de Saúde;

b)    Coordenadoria de Atenção Básica;

c)     Coordenadoria de Enfermagem.

VI – Diretoria de Vigilância Sanitária;

a)    Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

VII – Diretoria de Saneamento;

VIII – Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

a)    Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica.

IX – Diretoria Clínica;

X – Diretoria Financeira;

XI – Diretoria de Controle de Endemias;

a)    Coordenadoria de Endemias.

XII – Diretoria de Controle de Zoonoses;

a)    Coordenadoria de Zoonoses.

 

 

Leia Mais

Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis-TO
© 2025 Todos os direitos reservados.
Versão 10052025.320neo