Art. 24 I Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAGRI:
I. formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programadas, projetos e demais ações relativas a cadeia produtiva e ao abastecimento;
II. estimula e fomentar as atividades de produção rural do entorno da capital;
III. dar assistência a formação de núcleos de produção;
IV. promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V. manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VI. desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VII. promover a integração regional, atrav6s de medidas e atividades de apoio e estimulo a dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
VIII. estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX. promover a atração e a captação de investimentos externos
X. atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XI. outras atividades nos termos do seu regimento;
XII. atrair recursos financeiros junto as instituições governamentais, para custeio e investimento de projetos
XIII. outras atividades previstas no seu regimento
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAGRl -terão a seguinte estrutura:
1) Secretário
a) Diretoria de Agricultura
b) Coordenadoria de Pecuária
c) Coordenadoria de Abastecimento.