SEC. MUL AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRI:

I - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programadas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;

II - estimula e fomentar as atividades de produção rural do entorno da capital;

III - dar assistência à formação de núcleos de produção;

IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;

V - manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;

VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;

VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;

VIII - estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;

IX - promover a atração e a captação de investimentos externos:

X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;

XI - outras atividades nos termos do seu regimento;

XII - atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais, para custeio e investimento de projetos;

XIII - outras atividades previstas no seu regimento.

 

Art. 28. Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAGRI:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

a)    Coordenadoria de Agricultura;

b)    Coordenadoria de Pecuária;

c)     Coordenadoria de Abastecimento.

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