Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH:
I – desenvolver atividades de gestão de pessoal da Administração Direta;
II – exercer todas as atividades inerentes à gestão de recursos humanos da Administração Pública Municipal Direta;
III - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos do Município;
IV - garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;
V - executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização dos mesmos e atendimento aos aspectos legais exigidos;
VI - controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço, e agilizando a sua operacionalização;
VII - manter atualizado o cadastro de lotação funcional, e financeiro de todos os servidores da Administração Direta;
VIII - controlar e processar as vantagens decorrentes de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos inerentes ao servidor;
IX - instruir os processos dos atos de admissão;
X - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos;
XI - orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
XII - prestar atendimento aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
XIII - planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;
XIV - normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
XV - atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
XVI - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Diretoria de Recursos Humanos;
a) Coordenadoria de Recursos Humanos.