SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH:

I – desenvolver atividades de gestão de pessoal da Administração Direta;

II – exercer todas as atividades inerentes à gestão de recursos humanos da Administração Pública Municipal Direta;

III - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos do Município;

IV - garantir a execução das atividades de pagamento de pessoal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos de acordo com os preceitos legais vigentes;

V - executar as atividades de manutenção dos dados de registro de pessoal, visando a permanente atualização dos mesmos e atendimento aos aspectos legais exigidos;

VI - controlar o armazenamento dos dados de frequência mensal dos funcionários, processando e controlando a contagem de tempo de serviço, e agilizando a sua operacionalização;

VII - manter atualizado o cadastro de lotação funcional, e financeiro de todos os servidores da Administração Direta;

VIII - controlar e processar as vantagens decorrentes de tempo de serviço, férias, gratificações, dentre outros direitos inerentes ao servidor;

IX - instruir os processos dos atos de admissão;

X - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos;

XI - orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;

XII - prestar atendimento aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

XIII - planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;

XIV - normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

XV - atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;

XVI - desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.

 

Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Recursos Humanos;

a)    Coordenadoria de Recursos Humanos.

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