Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I – planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
II – orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;
III – promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
IV – coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
V – apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;
VI – fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer, que o Município tenha interesse em promover ou participar;
VII – incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
VIII – captar recursos junto a Órgão Federal e Estadual, a fim de promover o desenvolvimento de políticas que visem o Esporte e o Lazer.
IX – elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
X – desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;
XI – organizar, articular e divulgar os eventos esportivos municipais;
XII – articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação e atividades afins;
XIII – promover a pratica de esporte em suas diversas modalidades;
XIV – organizar e programar campeonatos municipais, assim como articular com parceiros estaduais e municipais, a realização de eventos esportivos no Município;
XV – desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.
Art. 34. Compõem a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I – Secretário (a) Municipal;
II – Diretoria de Esportes e Lazer;
a) Coordenadoria de Esportes e Lazer.