SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I – planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;

II – orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, determinado pelas áreas de esporte e lazer;

III – promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;

IV – coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;

V – apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;

VI – fazer a estimativa dos custos de eventos esportivos e de lazer, que o Município tenha interesse em promover ou participar;

VII – incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;

VIII – captar recursos junto a Órgão Federal e Estadual, a fim de promover o desenvolvimento de políticas que visem o Esporte e o Lazer.

IX – elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;

X – desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;

XI – organizar, articular e divulgar os eventos esportivos municipais;

XII – articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação e atividades afins;

XIII – promover a pratica de esporte em suas diversas modalidades;

XIV – organizar e programar campeonatos municipais, assim como articular com parceiros estaduais e municipais, a realização de eventos esportivos no Município;

XV – desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.

 

Art. 34. Compõem a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I – Secretário (a) Municipal;

II – Diretoria de Esportes e Lazer;

a)    Coordenadoria de Esportes e Lazer.

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