PORTARIA Nº 068/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de servidor técnico responsável pelo fluxo de acolhimento emergencial de crianças e adolescentes no Município de Aguiarnópolis/TO, institui canal de comunicação direto com o Conselho Tutelar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta da proteção à infância e à juventude, preconizado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO as determinações exaradas nos autos da Ação Civil Pública da Infância e Juventude nº 0002091-56.2026.8.27.2740/TO, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis/TO;
CONSIDERANDO a infraestrutura do Serviço de Acolhimento Familiar (SFA) já instituída no âmbito deste município por meio da Lei Municipal nº 213/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora pública, THEYGA MARA LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Psicóloga, inscrita no CRP/TO 23/003682, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atuar como Responsável Técnica pelo Fluxo de Acolhimento Emergencial de crianças e adolescentes no Município de Aguiarnópolis/TO.
Art. 2º Competirá à servidora designada:
I – Coordenar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos operacionais, logísticos e administrativos para a execução imediata de medidas protetivas de acolhimento familiar ou institucional transitório;
II – Manter articulação direta, constante e ininterrupta com o Conselho Tutelar local e com o Poder Judiciário;
III – Acionar formalmente as equipes de sobreaviso do Serviço de Acolhimento Familiar (SFA) e da Proteção Social Especial (CRAS/CREAS) sempre que houver requisição de medida de acolhimento emergencial.
Art. 3º Fica instituída a Linha de Contato Direto e Emergencial com o Conselho Tutelar, que operará sob o regime de plantão/sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. O canal oficial de comunicação telefônica e telemática imediata para o fluxo de que trata esta Portaria fica fixado através do número: (63) 992730408.
Art. 4º Os casos que demandem o custeio ou o deslocamento para vagas de acolhimento institucional regionalizado em comarcas limítrofes deverão ser imediatamente comunicados pela servidora designada à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Procuradoria do Município para as providências orçamentárias urgentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2026.
Wanderly dos Santos Leite
Prefeito Municipal
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