EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.
O MUNICÍPIO DE AGUIARNÓPOLIS/TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 0352/2025 e suas alterações, bem como no Decreto nº 014/2026, torna público o presente Edital de Processo Seletivo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para cadastramento e habilitação de estudantes interessados na concessão de auxílio financeiro para cursos superiores.
1.2. É de exclusiva responsabilidade do estudante o acompanhamento de todas as publicações relativas ao processo e o conhecimento da legislação para a concessão do auxílio financeiro, devendo antes certificar-se de que atende a todas as condições e critérios previstos neste Edital, não podendo, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
1.3. Serão disponibilizadas 08 (oito) vagas remanescentes oriundas de beneficiários desligados ou não preenchidas em exercícios anteriores.
1.3.1. Do total de vagas, será reservado o percentual de 5% para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
1.4. O valor do auxílio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
1.4. As etapas deste processo estão descritas no Cronograma deste Edital (Item 9).
2. DAS INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos requisitos da legislação vigente.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 05 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada do Prédio da Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, sediada na Avenida Brasil, s/nº, Setor Hidroferroviário, Aguiarnópolis/TO, CEP: 77908-000, das 07:00h às 13:00h.
2.3. O candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada da documentação exigida, no prazo de inscrição do item 2.2.
2.4. Inscrições fora do prazo serão automaticamente desconsideradas.
2.5. A Comissão não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do estudante a inserção de suas informações.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Residir no Município de Aguiarnópolis/TO;
3.2. Estar matriculado em curso superior reconhecido pelo MEC;
3.3. Não possuir diploma de nível superior;
3.4. Não estar matriculado em outro curso superior;
3.5. Não ultrapassar o tempo regulamentar do curso superior em que estiver matriculado;
3.6. Não abandonar o curso ou dele desistir, ou evadir-se ou mesmo trancar disciplina no semestre, salvo justo motivo, devidamente comprovado;
3.7. Não ter desligamento anterior do programa devida a descumprimento de exigências mínimas ou por fraude.
3.8. Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
§ Documento de identificação com foto e CPF;
§ Comprovante de residência atualizado;
§ Comprovante de matrícula ou rematrícula;
§ Documento pessoal de todos os membros do grupo familiar;
§ Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, declaração de renda ou declaração de ausência de renda, se for o caso;
§ Declaração de que não possui curso superior;
§ Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), quando houver;
§ Comprovante de participação em programas sociais, se for o caso;
§ Declaração de composição do grupo familiar;
4.2. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular, acompanhada de cópia de documento de identificação.
4.3. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, podendo a Comissão Executiva solicitar os originais para conferência, caso necessário.
4.4. A Comissão Executiva poderá solicitar documentos complementares.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada pela Comissão Executiva do Programa, mediante:
§ Análise documental;
§ Análise socioeconômica;
§ Classificação conforme critérios estabelecidos neste Edital.
5.2. A comissão poderá realizar diligências, entrevistas ou visitas domiciliares para verificação das informações prestadas.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos obedecerá a seguinte ordem:
6.1.1. Menor Renda Familiar Per Capita
6.1.1.1. Comprovada por:
§ Comprovantes de rendas de todos os componentes do grupo familiar;
§ Extratos bancários;
§ Declaração de renda ou de ausência de renda;
§ Extrato do CadÚnico, qunaod houver.
6.1.2. Maior Número de Membros no Grupo Familiar
6.1.2.1. Comprovada por:
§ CadÚnico;
§ Declaração de composição do grupo familiar;
§ Documentos pessoais dos membros.
6.1.3. Situação de Vulnerabilidade Social
6.1.3.1. Comprovada por:
§ CadÚnico;
§ Participação em programas sociais.
6.2. Persistindo empate, observar-se-á a maior idade.
7. DOS RECURSOS
7.1. A interposição de recurso será feita mediante o preenchimento do formulário próprio para recursos (Anexo II), devendo este e qualquer outro documento complementar (não sendo aqueles obrigatórios exigidos na inscrição) serem entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis/TO, na Avenida Brasil, s/nº, Setor Hidroferroviário, Aguiarnópolis/TO, CEP: 77908-000, no período de 02 de junho de 2026 a 08 de junho de 2026, das 7h às 13h.
7.2. Os recursos somente serão aceitos até as 13:00h (Horário de Brasília) do último dia do prazo estipulado para a fase recursal que consta no Cronograma (Item 9).
7.3. Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
7.4. A Comissão responsável procederá à análise e julgamento dos recursos, conforme Cronograma.
7.5. Os recursos serão analisados, em única instância, pela Comissão responsável, sendo vedada a interposição de novo recurso após o prazo determinado no Cronograma.
8. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos acadêmicos inscritos e sua consequente desclassificação, a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
8.1.1. Apresentar documentação incompleta;
8.1.2. Possuir curso superior;
8.1.3. Falta de veracidade nas informações;
8.1.4. Ocorrer incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados;
8.1.5. Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição.
9. CRONOGRAMA
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DATA PREVISTA |
ETAPAS |
LOCAL |
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04/05/2026 |
Divulgação do Edital nº 001/2026 |
Quadro de aviso e publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis, na página oficial do Município no endereço eletrônico (https://www.aguiarnopolis.to.gov.br). |
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Início: 05/05/2026 às 7h Término: 22/05/2026 às 13h |
Inscrições |
Secretaria Municipal de Educação |
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01/06/2026 |
Divulgação do Resultado Parcial (Deferidos e Indeferidos) |
Quadro de aviso e publicações oficiais da Prefeitura Municipal Aguiarnópolis, na página oficial do Município no endereço eletrônico (https://www.aguiarnopolis.to.gov.br). |
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02/06/2026 e 08/06/2026 das 7h às 13h |
Interposição de Recurso |
Secretaria Municipal de Educação |
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11/06/2026 a partir das 16h |
Divulgação do Resultado do Final |
Quadro de aviso e publicações oficiais da Prefeitura Municipal Aguiarnópolis, na página oficial do Município no endereço eletrônico (https://www.aguiarnopolis.to.gov.br). |
9.1. Todas as publicações serão feitas no site da Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis (https://www.aguiarnopolis.to.gov.br).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O estudante deverá manter regularidade acadêmica para continuidade do benefício.
10.2. O estudante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste Edital, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Na hipótese de declaração falsa ou que difere dos documentos originais, o estudante será eliminado.
10.3. Caso o estudante tenha perdido algum dos documentos necessários para sua inscrição, será aceito em substituição a cópia do Boletim de Ocorrência emitido no último mês.
10.4. Nenhum estudante requerente do benefício do Programa de Bolsa para concessão de auxílio financeiro poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital e suas retificações (se houverem).
10.5. A prestação de informações falsas implicará na exclusão do programa.
10.6. É vedada a acumulação com outros benefícios estudantis do Município, exceto transporte, que poderá ser utilizado de forma precária e condicionada à disponibilidade de vagas.
10.7. Os estudantes selecionados deverão apresentar semestralmente na Secretaria Municipal de Educação, comprovante de rematrícula para manutenção do benefício.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Aguiarnópolis – TO, 04 de maio de 2026.
LINDALVA PEREIR DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação