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Diário Oficial
Edição Nº
613

quinta, 25 de junho de 2026

DECRETO Nº 022/2026/GAB/PREF Aguiarnópolis/TO, 25 de junho de 2026.

DECRETO Nº 022/2026/GAB/PREF Aguiarnópolis/TO, 25 de junho de 2026.

“Institui o Cadastro Municipal de Beneficiários de Poços Artesianos e fixa critérios de priorização para atendimento, com publicação periódica da lista de espera do Município de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, Senhor: WANDERLY DOS SANTOS LEITE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários de Poços Artesianos (CMBPA), sob gestão do setor municipal de obras/infraestrutura, para registro e ordenação das solicitações de poços artesianos custeados com recursos públicos.

Art. 2º A inscrição será feita mediante requerimento simples, contendo:

I – dados do solicitante (nome, CPF, endereço);

II – comprovação de residência/posse do imóvel;

III – informação sobre forma atual de abastecimento de água da família;

IV – inscrição no CadÚnico, se houver, ou declaração de renda familiar.

Art. 3º Cada inscrição receberá pontuação de 0 a 100, somando os critérios abaixo, para definir a ordem da lista de espera:

I – Situação econômica (até 40 pontos)

• Família no CadÚnico, baixa renda: 40

• Família no CadÚnico, renda intermediária: 25

• Demais casos: 10

II – Distância da rede pública de água (até 30 pontos)

• Mais de 1.000 m / sem alternativa: 30

• Entre 500 e 1.000 m: 20

• Menos de 500 m, sem viabilidade técnica: 10

• Com viabilidade próxima de ligação à rede: 0

III – Necessidade técnica, verificada por vistoria (até 30 pontos)

• Sem nenhuma fonte de água: 30

• Fonte precária/contaminada: 20

• Fonte alternativa suficiente: 10

• Atender maior quantidade de famílias: 20

Parágrafo único. A vistoria técnica (incisos II e III) será feita por servidor/profissional designado, no prazo de até 60 dias após a inscrição. Até a vistoria, o requerente fica em posição provisória conforme dados declarados.

Art. 4º Em caso de empate, terá prioridade: 1º) quem não possui nenhuma fonte de água; 2º) maior vulnerabilidade econômica; 3º) inscrição mais antiga.

Art. 5º O setor responsável divulgará, semestralmente, no sítio oficial do Município:

I – a lista de espera atualizada (protocolo, pontuação, posição, situação);

II – o cronograma de execução dos poços previstos para o mês/meses seguintes;

III – quantidade de poços concluídos no mês.

Art. 6º Pedidos de poços já protocolados antes deste Decreto serão automaticamente incluídos no CMBPA, mantendo-se a data original de protocolo.

Art. 7º Casos omissos serão decididos pelo setor responsável, com apoio da Procuradoria Municipal, se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, em 17 de junho de 2026

Wanderly dos Santos Leite

Prefeito Municipal