AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“REPUBLICAÇÃO”
A Prefeitura municipal de Aguiarnópolis -TO, CNPJ: 01.634.074/0001-42, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento o processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 09/2026, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS - TO. As propostas e documentações serão recebidas pelo e-mail: cpl.aguiarnopolis@gmail.com, até 30 de junho de 2026 às 07h00min. Edital de dispensa e demais documentos pertinentes podem ser visualizados no site oficial da Prefeitura municipal de Aguiarnópolis – TO, no link: https://www.aguiarnopolis.to.gov.br.
Aguiarnópolis - TO, aos 23 de junho de 2026.
Elso Botelho Monteiro
Agente de Contratação
RESOLUÇÃO CMDCA/ AGUIARNÓPOLIS/TO Nº 006/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Aguiarnópolis/TO, para o quadriênio 2026–2029, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AGUIARNÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal de criação deste órgão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e o seu Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de junho de 2026, devidamente registrada em ata;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, planejamento e monitoramento das ações voltadas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito municipal para os próximos quatro anos;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Aguiarnópolis/TO, com vigência para o quadriênio 2026–2029.
Art. 2º O referido Plano Municipal constitui-se como ferramenta técnica e norteadora para a execução, financiamento, acompanhamento e avaliação das ações do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município, visando garantir a proteção integral a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Art. 3º As despesas para a execução das metas e ações previstas no Plano correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), observada a disponibilidade financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aguiarnópolis – TO, 23 de junho de 2026.
Jaqueline Pereira da Silva
Presidente do CMDCA