PORTARIA Nº 059/2026
Aguiarnópolis/TO, 19 de junho de 2026
“Designa servidores efetivos para comporem a Comissão Especial de Apuração Ética do Município de Aguiarnópolis/TO, em suporte à Controladoria Interna, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 021/2026 e no Código de Ética dos Agentes Públicos Municipais:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores estáveis abaixo relacionados para constituírem a Comissão Especial de Apuração Ética do Município de Aguiarnópolis/TO, com a atribuição de atuar em suporte à Controladoria Interna Municipal na condução de procedimentos preliminares e instrução de denúncias de desvios éticos:
Membro Efetivo (Presidente):
Nome: Irene Leão de Sales
Cargo Efetivo: Professora Matrícula: 254101
Membro Efetivo:
Nome: Joaquim Manoel Miranda Alves
Cargo Efetivo: Professor Matrícula: 254190
Art. 2º Os servidores designados exercerão suas atribuições em caráter suplementar, sem prejuízo das funções regulares de seus cargos originais, reunindo-se extraordinariamente apenas quando houver demandas ou denúncias formalizadas junto ao Canal de Denúncias do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERLY DOS SANTOS LEITE
Prefeito Municipal
PORTARIA MUNICIPAL Nº 060/2026
Aguiarnópolis – TO, 19 de junho de 2026.
“Designa os servidores responsáveis pela coordenação e execução das ações do Programa de Integridade do Município de Aguiarnópolis/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 021/2026 (Programa de Integridade Municipal), na Resolução nº 305/2025 do CNMP e na Recomendação Administrativa da 01ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, responderem pelas ações de implementação, acompanhamento e monitoramento do Programa de Integridade Municipal (Unidade de Gestão da Integridade – UGI), nos termos do Decreto Municipal nº 021/2026:
Coordenador da UGI (Controlador Inter___/no do Município):
Nome: Maria de Fatima Oliveira Lima Vargas
Matrícula: 254367
Membro de Suporte Operacional:
Nome: Leticia Sales Brito
Matrícula: 13344092
Lotação: Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, competindo aos designados o estrito cumprimento das atribuições e prazos fixados no Decreto regulamentador.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins. Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.
WANDERLY DOS SANTOS LEITE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 021/2026/GAB/PREF Aguiarnópolis/TO, 19 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, Senhor WANDERLY DOS SANTOS LEITE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 , na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) , na Lei Federal nº 14.133/2021, e em estrito cumprimento à Recomendação Administrativa nº 2025.0006354 da 01ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Município de Aguiarnópolis/TO, de natureza permanente, com o objetivo de promover a cultura ética, prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes e atos de corrupção na administração pública municipal.
Art. 2º Para fins de otimização de recursos públicos e proporcionalidade administrativa devido ao porte do município, a Controladoria Interna Municipal acumulará as funções de Unidade de Gestão da Integridade (UGI), competindo-lhe:
I - Coordenar a implementação do Programa e monitorar o cumprimento do Código de Conduta Ética dos Servidores;
II - Gerenciar o Canal de Denúncias do Município, garantindo o sigilo, o anonimato e a proteção do denunciante de boa-fé;
III - Elaborar e atualizar o Diagnóstico de Gestão de Riscos, priorizando as áreas de licitações, contratos, compras de medicamentos e obras públicas;
IV - Elaborar e encaminhar à 01ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis os relatórios semestrais de acompanhamento, em cumprimento ao Procedimento Administrativo nº 2025.0006354.
Art. 3º Fica aprovado o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos Municipais de Aguiarnópolis/TO, constante no Anexo Único deste Decreto, aplicável a todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, estagiários e prestadores de serviço.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá a capacitação continuada dos servidores em matéria de integridade e a transparência ativa no Portal da Transparência , podendo utilizar, para tanto, as plataformas e cursos gratuitos da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Escola Virtual de Governo (EV.G/Enap).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aguiarnópolis/TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.
Wanderly dos Santos Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I
CÓDIGO DE ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE AGUIARNÓPOLIS/TO
Art. 1º Este Código estabelece as regras de conduta ética exigidas de todos os servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, estagiários e colaboradores em exercício no Município de Aguiarnópolis/TO.
Art. 2º São deveres éticos fundamentais do agente público municipal:
I - Agir com honestidade, urbanidade, impessoalidade e estrita lealdade ao interesse público;
II - Zelar pela conservação do patrimônio e pela eficiência no uso dos recursos públicos;
III - Comunicar imediatamente à chefia ou à Controladoria Interna qualquer irregularidade de que tiver conhecimento;
IV - Resguardar o sigilo de informações institucionais confidenciais.
Art. 3º É vedado ao agente público municipal:
I - Valer-se do cargo para obter vantagem pessoal para si ou para terceiros;
II - Aceitar presentes, gratificações ou vantagens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões da sua área de atuação, excetuando-se brindes institucionais de caráter geral de valor até R$ 100,00 (cem reais);
III - Praticar o nepotismo, o favoritismo ou qualquer espécie de discriminação;
IV - Utilizar veículos, equipamentos, materiais ou sistemas de informática do Município para fins particulares.
Art. 4º Configura conflito de interesses a situação em que o interesse privado do agente público possa influenciar o exercício de suas funções.
Parágrafo único. Constatado o conflito, o agente deverá declarar-se impedido, afastar-se do ato ou processo e comunicar o fato imediatamente à Controladoria Interna Municipal.
Art. 5º Fica instituído o Canal de Denúncias sob a gestão da Controladoria Interna Municipal, sendo garantido ao denunciante de boa-fé:
I - O sigilo de sua identidade ou a opção pelo anonimato;
II - Proteção integral contra retaliações, perseguições ou quaisquer penalizações funcionais em decorrência da denúncia.
Art. 6º Compete à Controladoria Interna Municipal:
I - Receber, registrar e realizar a análise preliminar de denúncias sobre violações a este Código;
II - Promover ações simplificadas de orientação e conscientização ética aos servidores;
III - Recomendar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à autoridade competente quando a gravidade do fato exigir.
Art. 7º A violação das normas deste Código, observados o contraditório e a ampla defesa, ensejará a aplicação da sanção ética de Advertência Censória Verbal ou Escrita anotada nos assentamentos funcionais do servidor, sem prejuízo das penalidades civis, penais e das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 8º Este Código entra em vigor na data de publicação do Decreto que o institui.
Aguiarnópolis/TO, 19 de junho de 2026.
WANDERLY DOS SANTOS LEITE
Prefeito Municipal