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Diário Oficial
Edição Nº
585

quarta, 01 de abril de 2026

SÚMULA ADMINISTRATIVA VINCULANTE Nº 01/2026

ESTADO DO TOCANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

SÚMULA ADMINISTRATIVA VINCULANTE Nº 01/2026

ASSUNTO: Base de cálculo do ISSQN. Construção Civil. Dedução de materiais. Interpretação conforme a jurisprudência consolidada do STJ e a Lei Complementar Federal nº 116/2003.

TEXTO: "Na prestação dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 0312/2023, a base de cálculo do ISSQN admite a dedução apenas dos materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da prestação de serviços, os quais ficam sujeitos ao ICMS. É vedada a dedução de materiais adquiridos de terceiros e utilizados na obra, independentemente de sua incorporação, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.135.489/AL)."

FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 319 a 324 da LC nº 0312/2023; Art. 7º, § 2º, I da LC nº 116/2003; e Jurisprudência Consolidada do STJ.

Jéssica G de Oliveira

PGM

Aguiarnópolis - TO

DESPACHO DECISÓRIO N. 001/2026 – GP

DESPACHO DECISÓRIO N. 001/2026 – GP

ASSUNTO: Acatamento de Recomendação da Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON; Determinação de Abertura de Processo Administrativo; Encaminhamento à Procuradoria Municipal – PGM e à Chefia de Gabinete para Elaboração de Minuta de Portaria de Criação de Comissão Técnica Multidisciplinar. Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade n. 2025.0018879/PGJ-TO.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de Recomendação SECON n. 001/2026, expedida pela Secretaria Extraordinária de Controle Interno desta Municipalidade, na qual se propõe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas organizadas visando ao cumprimento da Recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins no âmbito do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade n. 2025.0018879, que impõe ao Município de Aguiarnópolis a adoção, no prazo requerido, de medidas legislativas e administrativas de adequação das Leis Municipais n. 225/2019 e n. 330/2025 aos parâmetros constitucionais.

A Recomendação SECON n. 001/2026 fundamenta a necessidade de constituição de Comissão Técnica Multidisciplinar integrada por servidores das áreas de Recursos Humanos, Finanças e Orçamento, Contabilidade, Controladoria Geral e Procuradoria Municipal, com o objetivo de realizar os levantamentos técnicos indispensáveis à elaboração de proposta de adequação normativa juridicamente sustentável.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

O Poder Executivo Municipal, ao recepcionar a Recomendação Ministerial de que trata o PACC n. 2025.0018879/PGJ-TO, demonstrou, desde o primeiro momento, disposição institucional para o diálogo cooperativo com o Ministério Público do Estado do Tocantins, reconhecendo a importância do controle externo da legalidade dos atos normativos municipais.

A constituição de Comissão Técnica Multidisciplinar encontra amparo nos princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no poder de autotutela da Administração Pública, consubstanciado nas Súmulas n. 346 e n. 473 do Supremo Tribunal Federal. A organização interna da resposta administrativa às determinações do Ministério Público por meio de comissão especializada é medida que atende ao dever de boa administração e ao princípio da segurança jurídica, evitando-se a adoção de medidas legislativas precipitadas, que possam resultar em supressão de direitos adquiridos de servidores ou em grave lacuna na prestação dos serviços jurídicos municipais.

Registra-se, outrossim, que a matéria objeto da Recomendação envolve questões de considerável complexidade técnica e jurídica, a saber:

  1. A estrutura funcional dos servidores lotados na Procuradoria Municipal e sua situação jurídica, conforme a forma do seu ingresso, seja via concurso ou nomeação e do enquadramento realizado pelo art. 50 da Lei n. 225/2019, carece de análise aprofundada quanto aos seus efeitos funcionais e remuneratórios;
  2. O levantamento orçamentário, contábil, financeiro e jurídico relativo às gratificações concedidas com base no art. 41 da Lei n. 330/2025, imprescindível para que a adequação normativa não resulte em prejuízo a servidores que percebem o benefício de boa-fé;
  3. A tramitação da Ação Civil Pública n. 0003736-53.2025.8.27.2740 perante a Vara Cível de Tocantinópolis, cujas implicações processuais e institucionais demandam acompanhamento técnico-jurídico qualificado por parte da Procuradoria Municipal.

III – DA DECISÃO

Com esteio nas atribuições conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal pela Lei Orgânica do Município de Aguiarnópolis e pelas disposições da Lei Municipal n. 330/2025,

DECIDO:

1. ACATAR integralmente a Recomendação SECON n. 001/2026, expedida pela Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON, reconhecendo a pertinência e a tempestividade das medidas nela propostas para o cumprimento, de forma tecnicamente responsável, das determinações contidas na Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (PACC n. 2025.0018879).

2. DETERMINAR a imediata abertura de Processo Administrativo específico, numerado e autuado pela Chefia de Gabinete, destinado ao registro e tramitação de todos os atos, documentos, pareceres, levantamentos técnicos e relatórios produzidos no âmbito das providências de cumprimento da Recomendação Ministerial, assegurando a rastreabilidade, a transparência e a publicidade dos atos administrativos.

3. ENCAMINHAR a presente decisão e a Recomendação SECON n. 001/2026 à Procuradoria Municipal – PGM e ao Senhor Chefe de Gabinete, para que, em regime de colaboração técnica e no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, elaborem conjuntamente a minuta de Portaria de Criação da Comissão Técnica Multidisciplinar, observados os seguintes parâmetros mínimos:

  1. composição da Comissão por um servidor titular e um suplente de cada uma das seguintes áreas: Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN, Contadoria Geral do Município, Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON e Procuradoria Municipal – PGM, esta última com função de coordenação dos trabalhos;
  2. definição expressa do objeto, dos objetivos, das atribuições, do prazo de funcionamento e da forma de deliberação da Comissão;
  3. fixação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação do plano de trabalho detalhado pela Comissão ao Chefe do Poder Executivo;
  4. previsão de que o relatório final, devidamente fundamentado, seja submetido ao Chefe do Poder Executivo para encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins e à Câmara Municipal de Aguiarnópolis.

4. DETERMINAR ao Chefe de Gabinete que promova a autuação do processo administrativo de que trata o item 2, assegure o encaminhamento físico e eletrônico deste Despacho à Procuradoria Municipal – PGM e registre o prazo fixado no item 3 para acompanhamento e cobrança.

5. REGISTRAR que o cumprimento célere e tecnicamente qualificado das medidas ora determinadas integra o esforço institucional deste Poder Executivo Municipal para a regularização da estrutura normativa do Município de Aguiarnópolis, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), e com o dever de cooperação com os órgãos de controle externo.

IV – DAS DESTINAÇÕES

Encaminhe-se o presente Despacho, com cópia da Recomendação SECON n. 001/2026 e do Ofício n. 079/2026/PGJ/APGJ:

  1. À Procuradoria Municipal – PGM, na pessoa da Procuradora-Geral do Município, Dra. Jéssica Gonçalves de Oliveira, para ciência e elaboração, em conjunto com a Chefia de Gabinete, da minuta da Portaria de criação da Comissão Técnica Multidisciplinar, nos termos do item 3 supra, bem como para que adote as demais providências jurídicas necessárias;
  2. À Chefia de Gabinete, para ciência, autuação do processo administrativo, controle de prazo e demais providências administrativas de suporte;
  3. À Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON, para conhecimento, registro e acompanhamento do cumprimento das determinações ora exaradas;
  4. À Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH, à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN e à Contadoria Geral do Município, para ciência e prévia mobilização dos respectivos servidores que serão indicados para compor a Comissão Técnica Multidisciplinar.

Publique-se. Cumpra-se.

Aguiarnópolis – TO, 31 de março de 2026.

WANDERLY DOS SANTOS LEITE

Prefeito Municipal de Aguiarnópolis/TO

CPF n. ***.***.121-72

PORTARIA N. 038/2026 – GP, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA N. 038/2026 – GP, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Comissão Técnica Multidisciplinar para análise das Leis Municipais n. 225/2019 e n. 330/2025 e elaboração de proposta de adequação normativa ao ordenamento constitucional, no âmbito do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade n. 2025.0018879/PGJ-TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aguiarnópolis, pelo art. 37, caput, da Constituição Federal e pelas disposições da Lei Municipal n. 330/2025,

CONSIDERANDO que, em 11 de fevereiro de 2026, este Município recebeu o Ofício n. 079/2026/PGJ/APGJ, por meio do qual a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins encaminhou Recomendação expedida no âmbito do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade n. 2025.0018879, determinando a adoção, no prazo de 60 (sessenta) dias, das providências legislativas necessárias à revogação integral do art. 2º, incisos I e III e § 1º, e do art. 17 da Lei Municipal n. 225/2019 e do art. 41 da Lei Municipal n. 330/2025;

CONSIDERANDO que a Recomendação Ministerial está fundamentada na Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.010 de Repercussão Geral, na ADPF n. 1.037/AP e no ARE n. 1.520.440/MS, todos a impor parâmetros constitucionais de observância obrigatória pelos Municípios no que respeita à estruturação de cargos em comissão e à concessão de gratificações a servidores públicos;

CONSIDERANDO que a matéria objeto da Recomendação envolve questões de elevada complexidade técnica e jurídica, notadamente o levantamento orçamentário, contábil, financeiro e jurídico das gratificações concedidas com base no art. 41 da Lei n. 330/2025, bem como a análise da situação funcional da servidora concursada para o cargo de Advogada, atualmente vinculada à Procuradoria Municipal, e as implicações processuais da Ação Civil Pública n. 0003736-53.2025.8.27.2740, em tramitação perante a Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis;

CONSIDERANDO que a Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON expediu a Recomendação SECON n. 001/2026, propondo a imediata instituição de Comissão Técnica Multidisciplinar, integrada por representantes das áreas de Recursos Humanos, Finanças e Orçamento, Contabilidade, Controladoria Geral e Procuradoria Municipal, como medida indispensável ao cumprimento técnica e juridicamente responsável das determinações ministeriais;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal, por meio do Despacho Decisório n. 001/2026-GP, acatou integralmente a Recomendação SECON n. 001/2026, determinando a elaboração da presente Portaria;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e o dever de cooperação institucional com o Ministério Público do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DO OBJETO

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Técnica Multidisciplinar, de caráter temporário, com o objetivo de realizar os levantamentos técnicos necessários à elaboração de proposta juridicamente fundamentada de adequação das Leis Municipais n. 225/2019 e n. 330/2025 aos parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, em atendimento à Recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins no âmbito do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade n. 2025.0018879.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º – A Comissão Técnica Multidisciplinar será composta pelos seguintes membros, cada qual com um titular e um suplente indicados pelo respectivo órgão:

  1. um representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SEMRH;
  2. um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – SEFIN;
  3. um representante da Contadoria Geral do Município;
  4. um representante da Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON;
  5. um representante da Procuradoria Municipal – PGM, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único – As indicações dos membros titulares e suplentes de cada área deverão ser formalizadas pelos respectivos titulares dos órgãos no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação desta Portaria, mediante comunicação escrita ao Chefe de Gabinete, para fins de registro e autuação no processo administrativo específico.

§ 2º – A substituição eventual do membro titular pelo respectivo suplente independe de ato formal, devendo ser comunicada ao Coordenador da Comissão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo em caso de urgência devidamente justificada.

§ 3º – A participação na Comissão Técnica Multidisciplinar constitui serviço público relevante e não será remunerada.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E DOS OBJETIVOS

Art. 3º – Compete à Comissão Técnica Multidisciplinar:

  1. realizar levantamento completo e individualizado das situações funcionais e remuneratórias dos servidores beneficiados pelo art. 41 da Lei Municipal n. 330/2025, com identificação dos beneficiários, bases de cálculo aplicadas e respectivos fundamentos jurídicos de cada concessão;
  2. verificar a regularidade orçamentária, contábil e financeira dos pagamentos realizados com base nos dispositivos normativos questionados pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e com as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do SICONFI;
  3. analisar a situação funcional da servidora concursada para o cargo de Advogada e enquadrada no cargo de Procuradora Municipal por força do art. 50 da Lei n. 225/2019, identificando os efeitos jurídicos e remuneratórios de diferentes cenários de adequação normativa e as medidas necessárias à preservação dos direitos funcionais adquiridos;
  4. avaliar a compatibilidade das Leis Municipais n. 225/2019 e n. 330/2025 com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Tocantins e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.010 de Repercussão Geral, a Súmula Vinculante n. 43, a ADPF n. 1.037/AP e o ARE n. 1.520.440/MS;
  5. elaborar proposta técnica e juridicamente fundamentada de adequação normativa, com a apresentação de minutas de projeto de lei e/ou demais atos normativos pertinentes;
  6. fornecer subsídios técnico-jurídicos à Procuradoria Municipal para o adequado acompanhamento da Ação Civil Pública n. 0003736-53.2025.8.27.2740, em tramitação perante a Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis;
  7. apresentar Relatório Final circunstanciado ao Chefe do Poder Executivo, para encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins e à Câmara Municipal de Aguiarnópolis.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E DA DELIBERAÇÃO

Art. 4º – A Comissão será presidida pela representante titular da Controladoria Municipal, a quem compete:

  1. convocar e presidir as reuniões;
  2. coordenar a elaboração do plano de trabalho e do cronograma de atividades;
  3. dirimir dúvidas quanto à condução dos trabalhos, submetendo ao Chefe do Poder Executivo as questões que ultrapassem a competência da Comissão;
  4. Requisitar reuniões com o PGJ, DR. ABEL;
  5. encaminhar relatório final ao Prefeito Municipal.

Art. 5º – As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate, e serão reduzidas a termo em ata, devidamente assinada por todos os presentes.

Art. 6º – A Comissão poderá solicitar aos órgãos e servidores da Administração Pública Municipal a disponibilização de documentos, dados, informações e demais subsídios necessários ao cumprimento de suas atribuições, sendo compulsória a colaboração dos requisitados.

Parágrafo único – Os documentos e informações requisitados deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação, salvo justificativa fundamentada aceita pelo Coordenador da Comissão.

§ 2º – A Comissão poderá requisitar o apoio técnico de servidores de outros órgãos municipais, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS

Art. 7º – A Comissão Técnica Multidisciplinar terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados de sua instalação formal, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo o Plano de Trabalho, com cronograma detalhado das atividades, distribuição de responsabilidades entre os membros e marcos temporais intermediários.

Art. 8º – O Relatório Final deverá ser apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo compatível com os prazos negociados com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, observados os seguintes marcos:

  1. para as providências referentes ao art. 41 da Lei Municipal n. 330/2025: em prazo suficiente para encaminhamento à Câmara Municipal até 9 de agosto de 2026, data limite requerida para prorrogação perante a Procuradoria-Geral de Justiça;
  2. para as providências referentes ao art. 2º, incisos I e III e § 1º, e ao art. 17 da Lei Municipal n. 225/2019: em prazo suficiente para encaminhamento à Câmara Municipal antes de 7 de outubro de 2026, data limite requerida para prorrogação perante a Procuradoria-Geral de Justiça.

Parágrafo único – Os prazos fixados no caput deste artigo poderão ser prorrogados, por uma única vez, mediante aprovação do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificados pelo Coordenador da Comissão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento.

Art. 9º – Caso a Procuradoria-Geral de Justiça conceda os prazos de prorrogação solicitados pelo Município, o Coordenador da Comissão adequará o cronograma de trabalho, comunicando os novos marcos ao Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 10º – Todos os atos, documentos, pareceres, levantamentos técnicos, atas de reunião e relatórios produzidos no âmbito da Comissão Técnica Multidisciplinar serão autuados no Processo Administrativo específico aberto por determinação do Despacho Decisório n. 001/2026-GP, assegurando-se a rastreabilidade e a transparência dos atos administrativos.

Art. 11º – O Chefe de Gabinete é responsável pela guarda e organização do processo administrativo de que trata o art. 10 desta Portaria, bem como pelo controle dos prazos estabelecidos neste ato.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º – A Comissão Técnica Multidisciplinar extinguir-se-á automaticamente após a entrega e aprovação do Relatório Final pelo Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de eventual reativação, caso se verifique a necessidade de complementação dos trabalhos.

Art. 13º – Compete à Secretaria Extraordinária de Controle Interno – SECON o acompanhamento e monitoramento do cumprimento das determinações desta Portaria, devendo comunicar ao Chefe do Poder Executivo eventuais irregularidades ou descumprimentos verificados.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvido o Coordenador da Comissão.

Art. 15º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins ao 1º (primeiro dia do mês de abril de 2026.

WANDERLY DOS SANTOS LEITE

Prefeito Municipal de Aguiarnópolis/TO

CPF n. ***.***.121-72

CIENTES:

Procuradoria Municipal – PGM

Dra. Jéssica Gonçalves de Oliveira

SECON – Secretaria de Controle Interno

Secretário(a) Extraordinário(a)

Chefia de Gabinete

Chefe(a) de Gabinete

SEMRH / SEFIN / Contadoria Geral

Titulares dos Órgãos

Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis – Avenida Brasil, s/n, Centro – CEP 77.908-000 – Aguiarnópolis/TO

Telefone: (63) 3454-1120 – prefeitura@aguiarnopolis.to.gov.br

DECRETO Nº 010/2026 – GAB., DE 01 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 010/2026 – GAB., DE 01 DE ABRIL DE 2026.

“Estabelece ponto facultativo no dia 02/04/2026, nos órgãos públicos municipais, em virtude do feriado de Sexta-Feira Santa no dia 03/04/2026 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, Senhor WANDERLY DOS SANTOS LEITE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

CONSIDERANDO o período tradicional CrIstão da Semana Santa do mês de abril;

CONSIDERANDO que Quinta-Feira é um dia muito importante na Semana Santa. Nesse dia, ocorreu a Última Ceia, em que Jesus e seus apóstolos comemoravam a Páscoa Judaíca;

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa marca o inicio do Tríduo Pascal, o momento mais importante da Semana Santa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do município de Aguiarnópolis/TO, no dia 02/04/2026, Quinta-Feira de Endoença, em virtude do feriado da Sexta-Feira Santa (03/04/2026).

Parágrafo Único: Ficam excluídos desta previsão o Centro de Saúde de Aguiarnópolis/TO, UBS Maria José Barbosa, que funcionaram em forma de plantão, Garis, Vigias, Motoristas das Ambulâncias, funcionarão normalmente, bem como os demais órgãos considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUIARNÓPOLIS/TO, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2026.

WANDERLY DOS SANTOS LEITE

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 004 /2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) – AGUIARNÓPOLIS – TO

RESOLUÇÃO Nº 004 /2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da alteração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Interno do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) do Município de Aguiarnópolis – TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Aguiarnópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e a Lei Federal nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os fluxos intersetoriais e as metodologias de atendimento para garantir o protagonismo juvenil e a eficácia das medidas aplicadas no município;

CONSIDERANDO a decisão proferida em Reunião Ordinária deste Conselho realizada no dia 01 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a alteração e a nova redação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Serviço Socioeducativo em Meio Aberto de Aguiarnópolis, que passa a vigorar conforme o anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Aprovar a alteração do Regimento Interno do referido serviço, estabelecendo as normas de funcionamento, atribuições da equipe técnica e direitos/deveres dos adolescentes atendidos, conforme o anexo II.

Art. 3º – As alterações aprovadas visam o fortalecimento da articulação com a rede municipal (Saúde, Educação, Esporte e Cultura) e o alinhamento com as diretrizes do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aguiarnópolis – TO, 01 de abril de 2026.

Welcla Maria Pereira Costa Silva

Presidente do CMDCA

Aguiarnópolis - TO