DECRETO Nº 042/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 042/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUIARNÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.70 da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso IX, prevê a competência comum dos municípios para promover, juntamente com União, estados e Distrito Federal, a melhoria das condições de saneamento básico;
CONSIDERANDO, a Política Federal de Saneamento Básico instituída no Brasil em 2007 por meio da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e atualizada pela Lei n. º 14.026, de 15 de julho de 2020, sendo regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e o Decreto Federal nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020 respectivamente, ao disporem sobre as diretrizes nacionais dos serviços de saneamento básico, estabelecem a responsabilidade do titular de tais serviços públicos pela formulação e elaboração da política pública de saneamento básico e plano de saneamento básico;
CONSIDERANDO, a necessidade de renovação do Plano Municipal de Saneamento Básico a cada 10 (dez) anos de acordo com a Lei 14.026/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Aguiarnópolis - TO, anexo ao presente Decreto.
§ 1º O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Aguiarnópolis - TO será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior deste artigo não impede que o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Aguiarnópolis - TO seja atualizado ou revisto sempre que as estratégias de planejamento traçadas se apresentarem insuficientes para o exercício de funções públicas relativas aos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aguiarnópolis – TO, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025.
WANDERLY DOS SANTOS LEITE
Prefeito Municipal
transparência.
Edmar Saraiva Mota
Chefe de Gabinete
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 01/2025
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 01/2025
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AGUIARNÓPOLIS – TO, CNPJ nº 01634074/0001-44.
CONTRATADA: IARA SILVA DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26770122/0001-50.
OBJETO: O presente extrato tem por finalidade dar publicidade ao Termo de Distrato do Contrato nº 01/2025, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 01/2025, cujo objeto contratual concerne a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada para o Município de Aguiarnópolis -TO.
FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão consensual tem arrimo no art. 138, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas cláusulas do respectivo contrato.
Aguiarnópolis -TO, 19 de dezembro de 2025.
Wanderly dos Santos Leite
Prefeito
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2025 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 704/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2025 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 704/2025
OBJETO: Formalização de ata de registro de preços para eventual aquisição de cestas básicas, para atender as necessidades da Secretaria municipal de Assistência Social.
ABERTURA: 09.01.2026 às 08h00min
EDITAL: Disponível no portal da transparência deste município: https://www.aguiarnopolis.to.gov.br/, e www.bnc.org.br
NOTA: Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (063) 3454 1120, e pelo e-mail: cpl.aguiarnopolis@gmail.com
Aguiarnópolis – TO, aos 19 dias de dezembro de 2025.
Elso Botelho Monteiro
Pregoeiro