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Diário Oficial
Edição Nº
505

terça, 10 de junho de 2025

DECRETO/SMS[DD2]

DECRETO nº 021/2025, de 09 de junho de 2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aguiarnópolis-To, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.

O Prefeito Municipal de Aguiarnópolis-To, Wanderly dos Santos Leite, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e ao que lhe confere a lei orgânica municipal:

Considerando a portaria MCID N° 421 de 29 de abril de 2025. Que trata da 6ª conferência nacional e estadual, convoca para a realização da conferência municipal, no mesmo ato nomeia a omissão organizadora da 1ª conferência da cidade de Aguiarnópolis-To.

Art. 1º Fica convocada a _1ª Conferência Municipal da Cidade de Aguiarnópolis-To - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins - a ser realizada no dia 27 de junho de 2025 na no Centro do idosos nas dependências do CRAS, na Rua Amazonas s/n° no setor Hidroferroviario centro em Aguiarnópolis-TO, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aguiarnópolis-To, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aguiarnópolis-To, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 8º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Composição da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aguiarnópolis-TO. 2025

SEGUIMENTO

ENTIDADE

NOME

Poder Público Municipal

Secretaria Municipal de Cultura

Mônia Silveira Salgado

Poder Público Municipal

Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

Cleder Jácome Silva

Poder Legislativo

Camara Municipal

Isaque Noleto Junior

Entidade civil organizada

Associação de Mães de Aguiarnópolis-To

Jaqueline Pereira da Silva

Movimentos Populares

Sindicato dos trabalhadores.

António Francisco da Cruz Pacheco.

Entidades Empresarias

Associação Comercial

Paulo Roberto Dias de Campos.

WANDERLY DOS SANTOS LEITE

Prefeito Municipal