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O Município de Aguiarnópolis – TO, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Turismo, vem à público manifestar repúdio à realização de eventos, festas ou quaisquer reuniões que provoquem aglomeração, inclusive nas praias que margeiam o Município.

 

Em atenção à divulgação de um evento denominado “Até que a lua vire sol”, a ser realizado na data de 10 de julho de 2021, na Ilha Cabral, o Município ratifica o teor do Decreto Municipal nº 026, de 01 de julho de 2021, que assim dispõe:

 

Art. 4º. Está terminantemente proibido:

(...)

III – Todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.

 

Art. 8º Fica proibido o acesso e permanência nas praias e ilhas situadas na beira rio e no rio, dentro do limite do território municipal.

§ 1º. Os infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal, em especial:

§ 2º. No caso de descumprimento o infrator estará sujeito:

I- multa de R$ 100,00;

II – multa de R$ 200,00, se reincidente.

(...)

§ 3º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, ficará o infrator sujeito as penalidades da pratica do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

 

Assim, diante da crise mundial em saúde pública pelo Covid-19, o Município reafirma as proibições acima citadas, sendo realizada fiscalização pela Vigilância Sanitária e Polícia Militar, e em caso de descumprimento, os infratores responderão por crimes, inclusive contra a ordem e a saúde pública.

 

 

Aguiarnópolis – TO, 09 de julho de 2021.

 

 

JARMONDES CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

 

 

CLEDER JACOME SILVA

Secretário Municipal de Turismo

 

https://transparencia.aguiarnopolis.to.gov.br/legislacao-e-publicacoes/documentos-covid-19