Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis-TO

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Prefeitura Municipal
Competências

ART. 20 - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO – SESSB:

I - Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

IV – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

V – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

IX – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

X – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XI – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XII – implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIII – prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XIV – prstar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XV – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVI – promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal

XVII – desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XVIII – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XIX – captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XX – promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXI – capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXII – executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXIII – administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXIV – executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXV – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVI – assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXVII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SESAB terão a seguinte estrutura:

1.     Secretário;

 I.   Diretoria de Administração e Planejamento em Saúde e Estatística;

a.      Coordenadoria de Recursos Humanos

b.     Coordenadoria de Atenção Básica

c.      Coordenadoria de Enfermagem

d.     Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios

e.      Coordenadoria de Farmácia

f.       Coordenadoria do Posto de Saúde

g.   Coordenadoria de Endemias

 II.   Diretoria de Unidade Básica de Saúde

 III.  Diretoria de Vigilância Sanitária

a.   Coordenadoria de Vigilância Sanitária

IV. Diretoria de Vigilância Epidemiológica

a.  Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

V.  Diretoria Financeira

a.  Departamento de Controle de Endemias

b.  Departamento de Controle de Zoonoses

VI. Diretoria Clínica

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