Art. 21 -Compete a Secretaria Municipal de Educação -SEMED:
I. Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;
II. Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
III. Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV. elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
V. promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;
VI. desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ag6es do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados a Secretaria;
VII. desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Educação -SMEDU terão a seguinte estrutura:
1) Secretario;
a) Secretario (a) Executivo
I. Diretoria de Planejamento Educacional e Estatística;
a) Coordenadoria de Programas Especiais;
b) Coordenadoria Pedag6gica;
c) Coordenadoria de Vídeo e informática;
d) Coordenadoria de Patrim6nio e Almoxarifado;
e) Coordenadoria de Merenda Escolar
f) Coordenadoria de Apoio
II - Diretoria de Creche
a) Coordenadoria de Biblioteca
III - Diretoria de unidade Escolar
IV - Diretoria de Administração Escolar
a. Coordenadoria de Recursos Humanos
b. Secretaria de Unidade Escolar