Prefeitura Municipal de Aguiarnópolis-TO

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competências

Art. 21 -Compete a Secretaria Municipal de Educação -SEMED:

 I.  Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino;

 II.  Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o   desempenho da Rede Municipal de Ensino em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;

 III.   Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

 IV.   elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;

 V.  promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;

  VI.            desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ag6es do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados a Secretaria;

VII.   desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Educação -SMEDU terão a seguinte estrutura:

1) Secretario;

a) Secretario (a) Executivo

I. Diretoria de Planejamento Educacional e Estatística;

a)      Coordenadoria de Programas Especiais;

b)      Coordenadoria Pedag6gica;

c)      Coordenadoria de Vídeo e informática;

d)      Coordenadoria de Patrim6nio e Almoxarifado;

e)      Coordenadoria de Merenda Escolar

f)       Coordenadoria de Apoio

II - Diretoria de Creche

a)      Coordenadoria de Biblioteca

III - Diretoria de unidade Escolar

IV - Diretoria de Administração Escolar

a. Coordenadoria de Recursos Humanos

b. Secretaria de Unidade Escolar

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