ART. 22 - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMADH:
I - planejar a execução da política social do Município;
II - promoveras ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III - desenvolve a articulação comunitária;
IV - promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as
diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII - definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX - gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XII - garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII - elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; e
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XV - outras atividades nos termos do seu regimento.
Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMADH terão a seguinte estrutura:
Secretário;
Diretoria Finaceira
Diretoria de Atividades Comunitárias
Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios;
Coordenadoria de Atendimento ao Idoso
Coordenadoria de Criança e ao Adolescente
Coordenadoria de Proteção à Mulher e a Promoção da igualdade Racial
Coordenadoria de Emprego e Renda
Coordenadoria de Habitação
Coordenadoria do programa Bolsa Família
Coordenadoria do CRAS