FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

ART. 22 - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMADH:

 

I - planejar a execução da política social do Município;

II - promoveras ações de melhoria da qualidade de vida da população;

III - desenvolve a articulação comunitária;

IV - promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as

diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;

VIII - definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

IX - gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;

XII - garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;

XIII - elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; e

XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

XV - outras atividades nos termos do seu regimento.

Parágrafo Único - Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMADH terão a seguinte estrutura:

Secretário;

Diretoria Finaceira

Diretoria de Atividades Comunitárias

Coordenadoria de Programas Especiais e Convênios;

Coordenadoria de Atendimento ao Idoso

Coordenadoria de Criança e ao Adolescente

Coordenadoria de Proteção à Mulher e a Promoção da igualdade Racial

Coordenadoria de Emprego e Renda

Coordenadoria de Habitação

Coordenadoria do programa Bolsa Família

Coordenadoria do CRAS

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