CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) – AGUIARNÓPOLIS – TO - RESOLUÇÃO Nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) – AGUIARNÓPOLIS – TO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
INSCRIÇÃO CMDCA Nº 002/2026
Dispõe sobre a inscrição/cadastro de Programa de família acolhedora do Município de Aguiarnópolis – TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AGUIARNÓPOLIS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 110, de 30 de agosto de 2001, e com fundamento nos arts. 90 e 91 ds Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE),
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para registro e inscrição de programas de atendimento voltados à criança e ao adolescente;
CONSIDERNDO a documentação apresentada pelo Município de Aguiarnópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica DEFERIDA a inscrição do Programa Família Acolhedora, destinado à execução no âmbito do Município de Aguiarnópolis – TO, sob o nº de inscrição CMDCA 002/2026.
Art. 2º. O programa deverá observar as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei do SINASE e demais normativas aplicáveis.
Art. 3º. A presente inscrição terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada, mediante atualização documental e nova deliberação deste Conselho.
Art. 4º. Esta inscrição poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, caso constatado descumprimento das normas legais ou regulamentares.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município.
Aguiarnópolis – TO, 11 de fevereiro de 2026.
Welcla Maria Pereira Costa Silva
Presidente do CMDCA
Aguiarnópolis - TO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) – AGUIARNÓPOLIS – TO - RESOLUÇÃO Nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) – AGUIARNÓPOLIS – TO
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
INSCRIÇÃO CMDCA Nº 002/2026
Dispõe sobre a inscrição/cadastro de Programa de Família Acolhedora do Município de Aguiarnópolis – TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AGUIARNÓPOLIS – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 110, de 30 de agosto de 2001, e com fundamento nos arts. 90 e 91 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE),
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para registro e inscrição de programas de atendimento voltados à criança e ao adolescente;
CONSIDERNDO a documentação apresentada pelo Município de Aguiarnópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica DEFERIDA a inscrição do Programa Família Acolhedora destinada à execução no âmbito do Município de Aguiarnópolis – TO, sob o nº de inscrição CMDCA 002/2026.
Art. 2º. O programa deverá observar as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei do SINASE e demais normativas aplicáveis.
Art. 3º. A presente inscrição terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada, mediante atualização documental e nova deliberação deste Conselho.
Art. 4º. Esta inscrição poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, caso constatado descumprimento das normas legais ou regulamentares.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município.
Aguiarnópolis – TO, 11 de fevereiro de 2026.
Welcla Maria Pereira Costa Silva
Presidente do CMDCA
Aguiarnópolis - TO